LEI Nº 15.229, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
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LEI Nº 15.229, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

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