Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Precisa de orientação jurídica?
Nossa equipe está pronta para analisar e oferecer a melhor estratégia para o seu caso.
Entre em Contato