LEI Nº 15.150, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Voltar para PublicaçõesLegislação

LEI Nº 15.150, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

Precisa de orientação jurídica?

Nossa equipe está pronta para analisar e oferecer a melhor estratégia para o seu caso.

Entre em Contato