LEI Nº 15.125, DE 24 DE ABRIL DE 2025
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LEI Nº 15.125, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.

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